segunda-feira, 21 de maio de 2012

Brinco-de-Princesa

                        Exatamente quando  nosso século prepara-se para encerrar sua atividade na estância grande do tempo, surge mais um elemento no complexo jurídico estadual. Este, embora emergente, já ocupando espaço junto aos  demais símbolos da querência, por força do Decreto nº38.400 de 16 de abril de 1998, os gaúchos podem somar à erva-mate  e ao quero-quero, árvore e pássaros símbolos do Rio Grande do Sul, a flor  símbolo, o brinco-de-princesa.Instituída por  decreto do Governador  Antônio Brito, como flor símbolo do Estado, a Fuchsia Regia, é a representante máxima das flores do Rio Grande do Sul. O documento assinado pelo Governador             que oficializa a opção será apresentado na Fundação  Zoobotânica pelo Secretário da Agricultura, Caio Tibério da Rocha. O brinco-de-princesa venceu a seleção depois de um estudo minucioso  desenvolvido em aproximadamente seis meses, feito por uma equipe de técnicos da Fundação Zoobotânica. A comissão  estabeleceu que a flor símbolo deveria  cumprir alguns requisitos, sem os quais estaria, automaticamente, eliminada da seleção. Buscavam uma flor nativa do Estado, que não fosse composta  e que não causasse confusão na identificação. Somados os pontos, a vencedora foi a brinco-de-princesa, encontrada na Mata Atlântica do Estado, na região Nordeste penetrando no Planalto Central. Esta flor oferece potencialidade econômica, pois tem uso paisagístico e também atrai os beija-flores  que buscam o néctar. A Fuchsia Regia elenca  as características que seguem: – É um arbusto com altura  aproximada de um metro, quando isolada, e até quatro metros quando apoiada; – suas flores atingem  a quatro centímetros têm quatro sépalas cor-de-rosa, quatro pétalas roxas e longos estiletes vermelhos;  - o arbusto floresce de outubro a maio; – prefere ambiente  úmido  e de meia sombra; – não tem  perfume; – ocorre na região da Mata Atlântica, abrangendo o Nordeste do Estado e parte do Planalto Central. No meio tradicionalista, a novidade ainda não tem uma  opinião formada. Uns prometem estudar essa  raridade eleita símbolo para depois se manifestar. Outros dizem que  tanto faz, nos já possuímos diversos símbolos e eles de pouco a quase nada têm ajudado a resolver os problemas do Rio Grande. Ainda restam os pavenas  e os caudilhos  detentores  dos conhecimentos guasca da querência que de relancina “vão mandando bala”: – Olha chê!  Com tanta coisa para fazer, o governo foi escolher logo uma flor para ser símbolo. É dose. Mas, lei é lei, deixamos as tantas coisas esperar o seu tempo e vamos a lei de Flor símbolo.

CHEIA DE MAIO DE 1990

CALTARS – “TO

 

DECRETO Nº.38.400 DE 16 DE BRIL DE 1998.

 

Institui a Flor Símbolo do Estado do RIo Grande do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RI GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, Inciso V, da Constituição do Estado,DECRETA:

 

         Art. 1º. – É instituida com Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a espécie Brinco-de-Princesa, “Fuchsia Regia (vell.) Munz”, da Família ONAGRACEAE.

 

          Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

          PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 1998.

 

                                    ANTONIO BRITTO

                                  Governador do Estado

 

 


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